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Atenção, varejistas de São Paulo: CF-e (SAT) será descontinuado a partir de 2026

Data: 12.06.2025 | Categoria: NF-e

A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão do CF-e SAT (Cupom Fiscal Eletrônico – SAT) será vedada no Estado de São Paulo. A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65) passará a ser o único documento fiscal autorizado para o varejo.

Empresas que ainda utilizam o SAT devem se planejar para realizar a migração para NFC-e com antecedência, garantindo conformidade com as novas exigências da legislação fiscal.

Resumo das mudanças:

  • Data da transição: 1º de janeiro de 2026

  • Documento fiscal obrigatório: NFC-e (modelo 65)

  • Base legal: Portaria SRE nº 79/2024

  • Motivo: Padronização dos documentos fiscais e alinhamento à Reforma Tributária de Consumo

  • Vantagens da NFC-e:
    • Redução de custos operacionais
    • Mais agilidade e segurança
    • Conformidade com as novas regras tributárias

 

Importante: Recomendamos não deixar para o último momento. Inicie sua migração para a NFC-e antes de 31/12/2025 para evitar contratempos e garantir uma transição tranquila.

 

Tem dúvidas sobre como migrar sua empresa de SAT para NFC-e?


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