Uma pergunta muito frequente aqui no Escritório Funcional Contábil é: O que acontece se eu estourar o limite do MEI? E por acreditar que essa possa ser uma dúvida de todos os Micro Empreendedores Individuais e motivo de muita preocupação, resolvemos criar essa matéria para que você não fique mais na dúvida.
Portanto, vamos lá!
Qual o valor que o MEI pode faturar por ano?
Atualmente o MEI pode faturar até 81 mil reais por ano, sendo entre os meses de Janeiro e Dezembro.
Este valor é o equivalente a R$ 6.750,00 por mês.
Dito isso, vamos a um exemplo:
Supondo que o MEI foi constituído em Janeiro, ou seja, você pode faturar até 81 mil reais no ano todo.
R$ 81.000,00 dividido por 12 meses, é equivalente a R$ 6.750,00 ao mês.
Entretanto, se o MEI não foi constituído em Janeiro, como que fica?
Vamos utilizar um exemplo de MEI constituído no mês de Agosto.
Neste caso você pode faturar até R$ 33.750,00.
R$ 6.750,00 vezes 5 meses é igual ao valor de R$ 33.750,00 ao ano, ou seja, faturamento referente entre Agosto e Dezembro.
Legal, porém eu não faturo um mesmo valor exato todo mês, e agora?
Como vimos acima, a média de faturamento mensal permitido é de R$ 6,750,00, porém, isso não significa que você não possa faturar mais em um mês e menos em outro. Desde que você não ultrapasse o limite estabelecido até o final do ano, de acordo com o período que o seu MEI está vigente.
E se eu estourar o limite, o que acontece?
Em primeiro lugar você precisa saber que estourando o limite você terá que se desenquadrar do MEI, como resultado, tornar-se uma empresa normal.
Vamos analisar duas situações de estouro de MEI, são elas:
1ª – Se o valor ultrapassado for de até 20% do limite de R$ 81.000,00.
2ª – Se o valor ultrapassado for superior a 20% do limite de R$ 81.000,00.
Confira a explicação de cada situação abaixo:
Situação 1
Caso você estoure o valor permitido no ano de 2022, faturando até R$ 97.200,00, é necessário que você solicite seu desenquadramento já em Janeiro de 2023 e recolha o imposto sobre a diferença do estouro, juntamente com o faturamento de Janeiro de 2023.
Para Atividade Comércio – Alíquota 4% – A guia da diferença seria de R$ 648,00.
Para Atividade Indústria – Alíquota 4,5% – A guia da diferença seria de R$ 729,00.
Para Atividade Serviços – Alíquota 6% – A guia da diferença seria de R$ 972,00.
Situação 2
Já se você estourar o valor permitido no ano de 2022, faturando mais de R$ 97.200,00, ou seja, em mais de 20%, você deve solicitar o desenquadramento imediatamente e recolher o imposto sobre o faturamento do ano retroativo de Janeiro de 2022 e não mais sobre a diferença do estouro.
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