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O que acontece se eu estourar o limite do MEI?

Data: 09.11.2022 | Categoria: MEI
O que acontece se eu estourar o limite do MEI?

Uma pergunta muito frequente aqui no Escritório Funcional Contábil é: O que acontece se eu estourar o limite do MEI? E por acreditar que essa possa ser uma dúvida de todos os Micro Empreendedores Individuais e motivo de muita preocupação, resolvemos criar essa matéria para que você não fique mais na dúvida.

Portanto, vamos lá!

Qual o valor que o MEI pode faturar por ano?

Atualmente o MEI pode faturar até 81 mil reais por ano, sendo entre os meses de Janeiro e Dezembro.

Este valor é o equivalente a R$ 6.750,00 por mês.

Dito isso, vamos a um exemplo:

Supondo que o MEI foi constituído em Janeiro, ou seja, você pode faturar até 81 mil reais no ano todo.

  • R$ 81.000,00 dividido por 12 meses, é equivalente a R$ 6.750,00 ao mês.

Entretanto, se o MEI não foi constituído em Janeiro, como que fica?

Vamos utilizar um exemplo de MEI constituído no mês de Agosto.

Neste caso você pode faturar até R$ 33.750,00.

  • R$ 6.750,00 vezes 5 meses é igual ao valor de R$ 33.750,00 ao ano, ou seja, faturamento referente entre Agosto e Dezembro.

Legal, porém eu não faturo um mesmo valor exato todo mês, e agora?

Como vimos acima, a média de faturamento mensal permitido é de R$ 6,750,00, porém, isso não significa que você não possa faturar mais em um mês e menos em outro. Desde que você não ultrapasse o limite estabelecido até o final do ano, de acordo com o período que o seu MEI está vigente.

E se eu estourar o limite, o que acontece?

Em primeiro lugar você precisa saber que estourando o limite você terá que se desenquadrar do MEI, como resultado, tornar-se uma empresa normal.

Vamos analisar duas situações de estouro de MEI, são elas:

1ª – Se o valor ultrapassado for de até 20% do limite de R$ 81.000,00.

2ª – Se o valor ultrapassado for superior a 20% do limite de R$ 81.000,00.

Confira a explicação de cada situação abaixo:

Situação 1

Caso você estoure o valor permitido no ano de 2022, faturando até R$ 97.200,00, é necessário que você solicite seu desenquadramento já em Janeiro de 2023 e recolha o imposto sobre a diferença do estouro, juntamente com o faturamento de Janeiro de 2023.

Vamos a um exemplo:

Faturamento de R$ 97.200,00 – Limite Permitido R$ 81.000,00 = Estouro R$ 16.200,00.

  • Para Atividade Comércio – Alíquota 4% – A guia da diferença seria de R$ 648,00.
  • Para Atividade Indústria – Alíquota 4,5% – A guia da diferença seria de R$ 729,00.
  • Para Atividade Serviços – Alíquota 6% – A guia da diferença seria de R$ 972,00.

Situação 2

Já se você estourar o valor permitido no ano de 2022, faturando mais de R$ 97.200,00, ou seja, em mais de 20%, você deve solicitar o desenquadramento imediatamente e recolher o imposto sobre o faturamento do ano retroativo de Janeiro de 2022 e não mais sobre a diferença do estouro.

Portanto, fique muito atento em seu faturamento!

Aqui no Escritório de Contabilidade Funcional Contábil nos preocupamos ao máximo para que nossos clientes não tenham prejuízos futuros por falta de informação e acompanhamento.

Você ainda está com dúvidas?

Se você ainda está com a dúvida: O que acontece se eu estourar o limite do MEI? Entre em contato com a nossa equipe de atendimento.

Conte com o Escritório de Contabilidade em Limeira, Funcional Contábil!

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