A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão do CF-e SAT (Cupom Fiscal Eletrônico – SAT) será vedada no Estado de São Paulo. A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65) passará a ser o único documento fiscal autorizado para o varejo.
Empresas que ainda utilizam o SAT devem se planejar para realizar a migração para NFC-e com antecedência, garantindo conformidade com as novas exigências da legislação fiscal.
Resumo das mudanças:
Data da transição: 1º de janeiro de 2026
Documento fiscal obrigatório: NFC-e (modelo 65)
Base legal: Portaria SRE nº 79/2024
Motivo: Padronização dos documentos fiscais e alinhamento à Reforma Tributária de Consumo
Vantagens da NFC-e: • Redução de custos operacionais • Mais agilidade e segurança • Conformidade com as novas regras tributárias
Importante: Recomendamos não deixar para o último momento. Inicie sua migração para a NFC-e antes de 31/12/2025 para evitar contratempos e garantir uma transição tranquila.
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