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Imposto de Renda Pessoa Física 2023

Data: 24.03.2023 | Categoria: Imposto de Renda
Homem com dúvida sobre imposto de renda, perguntando para mulher contadora.

O prazo de envio do Imposto de Renda Pessoa Física, para o ano de 2023 é de 15/03/2023 à 31/05/2023.

Quem não cumprir esse prazo, terá que pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e de até 20% do imposto devido.

Faça a sua declaração de imposto de renda com o escritório de contabilidade Funcional Contábil.

Quem deve declarar?

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023, o cidadão residente no Brasil que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
  • Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil.
  • Vendeu algum bem e obteve lucro, como por exemplo: venda de imóvel, sujeito ao pagamento de imposto federal.
  • Possuía em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Realizou operações de venda em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma da venda foi superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
  • Que tem atividade rural e obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou que pretenda compensar prejuízos da atividade, seja ela do ano calendário 2022 ou anteriores.
  • Que passou a condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e que permaneceu nessa condição em 31 de dezembro de 2022.
  • Que vendeu imóvel, obtendo lucro, porém, realizará a compra de um novo imóvel em até 180 dias, se enquadrando nos termos do artigo 39 da Lei nº 11.196 de 21 de novembro de 2005, que permite a isenção do imposto.

Declare seu Imposto de Renda com o Escritório Funcional Contábil, clicando aqui!

E o MEI, precisa declarar o Imposto de Renda?

Para o caso do Micro Empreendedor Individual (MEI), as regras são exatamente as mesmas.

Você que é MEI e recebeu rendimentos tributáveis na sua pessoa física, acima de R$ 28.559,70 no ano, deve declarar o Imposto de Renda 2023.

Lembrando que as regras citadas acima são referentes a Declaração De Imposto de Renda Pessoa Física. Portanto, é importante alertar, que o MEI é obrigado a entregar a declaração de pessoa jurídica, mesmo não tendo obtido nenhum faturamento ou movimento.

Essas são as regras de obrigatoriedade para entrega da Declaração de Imposto de Renda 2023.

Contudo, você pode contar com os especialistas do Escritório de Contabilidade Funcional Contábil, localizado em Limeira, para entregar a sua declaração de imposto de renda.

Consulte-nos através do WhatsApp: (19) 3441-8201 ou através do e-mail: contato@funcionalcontabil.com.br

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