Bem-vindo ao site do Funcional Contábil, o escritório que se preocupa com a empresa de seus clientes.

Quando devo emitir documentos fiscais?

Data: 28.09.2022 | Categoria: Documento Fiscal
Quando devo emitir documentos fiscais?

Entrou dinheiro em sua conta e você está em dúvida se precisa emitir documentos fiscais? Essa matéria é para você!

Primeiramente é importantíssimo você saber que a emissão do documento fiscal é obrigatória, independente se o cliente solicitou ou não. Seja ele: nota fiscal, cupom fiscal ou fatura de locação.

Dito isso, não importa se você vendeu um produto, prestou um serviço ou revendeu uma mercadoria. O documento fiscal deve ser emitido em toda e qualquer receita que a sua empresa venha a ter.

Isso vale para qualquer tipo de pagamento?

Com certeza, vale para qualquer tipo de pagamento!

Recebeu via  PIX, Cartões de Crédito/Débito, Transferências por TED ou DOC, cartão da própria loja, enfim, qualquer valor que entra na conta bancária jurídica da empresa é considerado receita.

Então é só receber pela conta física e está tudo resolvido?

Não! Até mesmo se receber através de sua conta bancária pessoa física, é considerado receita.

Aliás, essa é uma prática constante, seja por desconhecimento ou costume, porém, não é correto receber por ela.

Já sei! Vou receber em dinheiro vivo e pronto. Será que resolve?

É importante destacar que recebimentos em espécie, ou seja, dinheiro vivo, também devem ser declarados, pois apesar da dificuldade de rastreamento do governo, é possível ter essa fiscalização com base nos bens adquiridos.

Portanto, a dúvida de “quando devo emitir documentos fiscais” não fará mais parte do seu dia a dia. Emita sempre!

Aqui vai um alerta:

Nos casos de entrada desses recursos em contas bancárias ou qualquer outra forma que passe pelo sistema financeiro, a sua empresa fica exposta e pode ser fiscalizada a qualquer momento, e como consequência, será obrigada a pagar os impostos não recolhidos retroativamente com multa, juros, além de multa punitiva.

Recebeu via PIX e não declarou?

A partir de Abril de 2023, o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), que é o colegiado formado pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, irá receber informações de todas as instituições financeiras referente as operações, como: Pix, Cartões de Crédito/Débito, Transferência por TED/DOC, cartão da própria loja e demais instrumentos de pagamento eletrônico, retroativos à Janeiro de 2022.

E essas informações são para recebimentos e pagamentos feitos por CPFs ou CNPJs.

O intuito do Funcional Contábil com esse informativo é alertar sobre a possibilidade de fiscalização em todos os níveis, uma vez que as informações estão sendo cada dia mais cruzadas pelos órgãos estaduais, municipais e federais.

A base legal de tudo isso é o Convênio ICMS nº 50/2022.

Outro ponto importantíssimo:

Sua empresa necessita de uma conta jurídica para movimentações do CNPJ.

Conta física é específica para movimentações particulares, não sendo permitida a “mistura” entre as contas.

O Funcional Contábil está inteiramente à disposição para eventuais dúvidas e questionamento, pensando sempre na melhor solução para você e sua empresa.

Ainda está com a dúvida “quando devo emitir documentos fiscais?” Fale com a nossa equipe!

Veja também

09
ago

O que é Salão Parceiro e como ele pode ser útil?

Você que possui um salão de beleza e quer reduzir os custos, precisa conhecer a solução que o Salão Parceiro te oferece. Portanto, fique com a gente […]

Leia Mais
06
dez

O contribuinte MEI deve recolher DIFAL nas aquisições de outro estado?

Sim, de acordo com orientação constante na Resposta à Consulta Tributária, n°23.772/2021, no tocante ao DIFAL o MEI está equiparado ao Simples Nacional, devendo recolher nos termos […]

Leia Mais
09
nov

O que acontece se eu estourar o limite do MEI?

Uma pergunta muito frequente aqui no Escritório Funcional Contábil é: O que acontece se eu estourar o limite do MEI? E por acreditar que essa possa ser […]

Leia Mais