Bem-vindo ao site do Funcional Contábil, o escritório que se preocupa com a empresa de seus clientes.

Devolução ou recusa de Nota Fiscal Eletrônica

Data: 15.01.2022 | Categoria: NF-e
Devolução ou recusa de Nota Fiscal Eletrônica

Devolução ou recusa de Nota Fiscal Eletrônica. O que fazer ao identificar algum erro na NF-e na emissão ou recebimento da mesma e quando recusar o recebimento.

Antes de tudo, em algum momento, quando você estava dando entrada numa nota e identificou algum erro você já se perguntou: e agora? emito uma devolução ou realizo uma recusa?

Para isso precisamos entender a diferença das 2 opções. E você poderá tirar a sua conclusão de como agir.

Devolução de nota fiscal ao fornecedor:

Em resumo, é quando o remetente devolve a mercadoria acompanhada de uma nota fiscal de devolução. O destinatário recebe a mercadoria e dá entrada da mesma no seu estoque e a cobrança de impostos fica cancelada.

Recusa de nota fiscal:

No ato da entrega, identificou-se uma irregularidade. Ou quem sabe a mercadoria que veio não está correta (podem ser vários os motivos). E a pessoa que recebeu a NF relata o ocorrido no verso do DANFE.

Dessa forma, o Emitente do documento fiscal deverá promover a entrada da mercadoria novamente em seu estoque, mediante emissão de nota fiscal de entrada para se gerar uma anulação fiscal.

E aí, ficou nítida a diferença?

Parecer Tributário

Mercadoria não entregue (recusada): trata-se de mercadoria que, por qualquer motivo, não foi entregue ao destinatário. Seja por oposição ao seu recebimento ou outro motivo que impossibilite a sua entrega.

Assim, nessa hipótese deverão ser declarados, pelo transportador ou pelo próprio destinatário, os motivos da não entrega da mercadoria no verso da 1ª via da nota fiscal que acobertou a saída promovida pelo fornecedor (art. 453 do RICMS-SP).

Então, em se tratando de contribuinte emitente de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), os dados mencionados no parágrafo anterior serão declarados no verso do DANFE correspondente.

Mercadoria devolvida:  trata-se de operação que tem por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior. Dessa maneira, nessa operação deverá ser aplicada a mesma tributação constante na operação original (art. 4º, IV, do RICMSSP).

E quando a mercadoria é devolvida, é porque foi efetivamente recebida pelo destinatário. Hipótese em que deverá registrar a nota fiscal que acobertou a entrada da mercadoria em seu estabelecimento mediante lançamento no Livro Registro de Entradas.

No momento da saída dessa mercadoria, a título de devolução, deverá emitir nota fiscal em nome do fornecedor para esse fim. Já no caso de não entrega (recusa), a mercadoria nem sequer é recebida pelo destinatário.

Fonte: Contábeis

Veja também

24
mar

Imposto de Renda Pessoa Física 2023

O prazo de envio do Imposto de Renda Pessoa Física, para o ano de 2023 é de 15/03/2023 à 31/05/2023. Quem não cumprir esse prazo, terá que […]

Leia Mais
19
set

O que é pró-labore e por que é tão importante?

O que é o pró-labore e por que razão é tão importante para o empresário? Uma dúvida frequente que recebemos dos empresários aqui no Escritório Funcional Contábil […]

Leia Mais
09
ago

O que é Salão Parceiro e como ele pode ser útil?

Você que possui um salão de beleza e quer reduzir os custos, precisa conhecer a solução que o Salão Parceiro te oferece. Portanto, fique com a gente […]

Leia Mais