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Cuidados do MEI ao prestar contas com a Receita Federal

Data: 01.02.2022 | Categoria: eSocial, Imposto de Renda, MEI, Receita Federal
Cuidados do MEI ao prestar contas com a Receita Federal

 Cuidados do MEI ao prestar contas com a Receita Federal. Você é MEI?

Então saiba que o empreendedor não precisa entregar a declaração anual de Imposto de Renda (IR) pelo seu negócio, mas deve fazer isso como pessoa física, dependendo do seu ganho, caso tenha outros rendimentos ou se enquadre nos demais requisitos do IR.

Antes de tudo, como MEI, sua principal obrigação é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que precisa ser transmitida à Receita Federal até o dia 31 de maio de cada ano, com as informações do ano anterior. Aliás, essa declaração, em alguns casos, leva à cobrança de IR sobre o negócio.

Dessa forma, na DASN-SIMEI, devem ser informadas as despesas, as receitas e o lucro obtido com a atividade durante o exercício anterior.

Quem se organiza e contabiliza todos os dados mensalmente não costuma ter problemas ao preencher o documento. Mas deixar todo esse balanço para a última hora pode a complicar a vida do profissional.

Uma multa de pelo menos R$ 50 é cobrada dos que não cumprem o prazo.

A prestação de contas correta e o eventual pagamento de imposto mantém a regularidade do MEI. Um dos pontos checados pela Receita é o limite de faturamento bruto anual de R$ 81 mil, que garante o enquadramento nessa modalidade tributária. É uma forma ainda de prestar contas sobre o recolhimento do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que deve ser pago todos os meses até o dia 20.

Mesmo quem está abaixo do limite de R$ 81 mil por ano e recolheu a tributação mensal, se teve lucro, pode estar sujeito ao pagamento de Imposto de Renda.

É um cálculo que o MEI também deve fazer mês a mês. A diferença a mais entre as receitas e as despesas é o lucro do empreendedor como pessoa física.

Mas não é para se assustar!

A legislação permite uma redução do lucro tributável de acordo com a atividade.

Prestadores de serviço, em geral, têm um abatimento de 32%, ou seja, esse percentual do que valor auferido é isento. Para o transporte de pessoas, a margem excluída é de 16%, e para o comércio e a indústria, de 8%.

Os MEIs ainda estão isentos de Imposto de Renda até o limite de R$ 1.903,98. Que é a faixa livre de tributação de todos os trabalhadores. Portanto, calculado o lucro, abatida a isenção específica da atividade de MEI e subtraída a isenção normal, chega-se ao lucro tributável.

É importante que o MEI guarde toda a documentação por cinco anos, pois é o prazo a que estará sujeito a uma fiscalização.

Organização ajuda muito

Para facilitar o seu trabalho e manter as anotações organizadas, uma dica é imprimir o modelo do relatório mensal de receitas, clicando aqui!

É importante deixar claro que, mesmo se não faturar, o MEI tem que fazer sua declaração anual e pagar seu DAS mensal.

Como pessoa física

Antes da entrega da declaração de MEI, o empreendedor deve ficar atento à soma dos lucros.

Então, em 2018, por exemplo, independentemente da faixa de isenção da atividade, se o valor superou R$ 28.559,70, o MEI teve que fazer a declaração anual de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , cujo prazo de entrega terminou no fim de abril.

Essa prestação de contas é obrigatória também para quem tem outros rendimentos paralelos, que, somados ao lucro do MEI, ultrapassam a isenção geral de pessoa física.

Assim, quem tem um rendimento fixo como salário ou aposentadoria em paralelo, por exemplo, e já faz a declaração por conta dessa renda, tem que acrescentar os ganhos com o empreendimento no documento, separando o que é lucro tributável ou não.

Outra formalidade a ser cumprida pelo MEI é o eSocial.

Caso tenha um empregado, é preciso cadastrá-lo no sistema e contribuir mensalmente com 11% sobre o salário mínimo para a Previdência Social, ou o mesmo percentual sobre o piso regional da categoria, além de recolher o FGTS do funcionário (8%).

No portal do eSocial (www.esocial.gov.br), o MEI registra o histórico do empregado, incluindo férias, 13º salário e outros dados. A plataforma faz cálculos e facilita o gerenciamento dos pagamentos, gerando a guia de recolhimento mensal.

Fonte: Rede Jornal Contábil – Via O GLOBO

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