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Errei a Nota Fiscal Eletrônica. O que fazer?

Data: 13.06.2022 | Categoria: NF-e
Errei a nota fiscal eletrônica o que fazer?

Se você errou na hora de emitir a sua nota fiscal eletrônica e não sabe como corrigir o erro, fique tranquilo, isso é mais comum do que você imagina, e o melhor, tem solução.

O Funcional Contábil vai te ajudar a resolver esse problema e ainda te oferecerá um bônus no final da matéria. Leia até o final!

Todos nós cometemos erros. Mesmo fazendo o trabalho diariamente e repetidamente, seja qual profissão for, cometemos erros, não é mesmo?

Portanto, para as pessoas responsáveis pela emissão de notas fiscais não seria diferente, certo?

Se este é o seu caso, continue com a gente!

Uma das principais dúvidas recebidas no Escritório Funcional Contábil é:

 

Eu transmiti a minha nota fiscal eletrônica, ela foi devidamente autorizada, porém, na hora de enviar junto com a mercadoria ou produto, percebi que cometi um erro. E agora, o que eu faço?

 

Calma! O Funcional Contábil vai te ajudar a resolver essa questão.

Primeiramente você pode solicitar o cancelamento dessa NF-E (Nota Fiscal Eletrônica) dentro do próprio sistema que você utiliza para a emissão. Seja ele o Emissor Gratuito disponibilizado pelo SEBRAE ou qualquer outro sistema pago.

E como eu faço isso?

Basta localizar a NF-E que deseja cancelar através do gerenciador do sistema e solicitar o cancelamento.

Para isso coloque o motivo do cancelamento, assine com o certificado digital e transmita o arquivo.

Muito simples, né?

Porém, fique atento às regras que o Funcional Contábil vai te informar abaixo.

A NF-E só pode ser cancelada se:

  • Não houve circulação das mercadorias, produtos, início da prestação de transporte ou serviço de comunicação.
  • O destinatário não pode ter executado a Ciência de Emissão, o que possibilita que ele tenha tido acesso ao arquivo XML.
  • Deve estar dentro do prazo estabelecido pelo seu estado para o cancelamento. Por exemplo, no estado de São Paulo, esse prazo é de 24 horas da emissão da NF-e.

Mas e se passar desse prazo, eu não posso mais cancelar?

Alguns estados permitem o cancelamento extemporâneo. Um exemplo é o estado de São Paulo, que permite o cancelamento em até 480 horas após a emissão da nota, porém, existem regras para esse procedimento que você pode conhecer clicando aqui!

O mais importante, é você saber que existe uma solução para tudo, claro, sempre com embasamento nas leis.

Portanto, fuja do “jeitinho brasileiro”. Assim, você e sua empresa não correm riscos de serem prejudicados em penalidades como multas, restrições ou qualquer outra penalidade que venha atrapalhar a evolução financeira do seu negócio.

Chegou a hora do BONUS que o Funcional Contábil preparou para você.

Listamos abaixo o prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica de cada estado do Brasil.

Compartilhe esse post com os seus colegas de trabalho para que eles fiquem tranquilos assim como você está agora.

Ah, lembre-se, esse é só o começo do caminho, não esqueça de consultar a Legislação do seu Estado.

E já sabe, precisando de um Escritório de Contabilidade em Limeira, conte com o Funcional Contábil!

Prazo para cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica de cada estado do Brasil

Quer uma ajudinha extra?

Clique aqui, para consultar a situação da NFE.

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