Entrou dinheiro em sua conta e você está em dúvida se precisa emitir documentos fiscais? Essa matéria é para você!
Primeiramente é importantíssimo você saber que a emissão do documento fiscal é obrigatória, independente se o cliente solicitou ou não. Seja ele: nota fiscal, cupom fiscal ou fatura de locação.
Dito isso, não importa se você vendeu um produto, prestou um serviço ou revendeu uma mercadoria. O documento fiscal deve ser emitido em toda e qualquer receita que a sua empresa venha a ter.
Isso vale para qualquer tipo de pagamento?
Com certeza, vale para qualquer tipo de pagamento!
Recebeu via PIX, Cartões de Crédito/Débito, Transferências por TED ou DOC, cartão da própria loja, enfim, qualquer valor que entra na conta bancária jurídica da empresa é considerado receita.
Então é só receber pela conta física e está tudo resolvido?
Não! Até mesmo se receber através de sua conta bancária pessoa física, é considerado receita.
Aliás, essa é uma prática constante, seja por desconhecimento ou costume, porém, não é correto receber por ela.
Já sei! Vou receber em dinheiro vivo e pronto. Será que resolve?
É importante destacar que recebimentos em espécie, ou seja, dinheiro vivo, também devem ser declarados, pois apesar da dificuldade de rastreamento do governo, é possível ter essa fiscalização com base nos bens adquiridos.
Portanto, a dúvida de “quando devo emitir documentos fiscais” não fará mais parte do seu dia a dia. Emita sempre!
Aqui vai um alerta:
Nos casos de entrada desses recursos em contas bancárias ou qualquer outra forma que passe pelo sistema financeiro, a sua empresa fica exposta e pode ser fiscalizada a qualquer momento, e como consequência, será obrigada a pagar os impostos não recolhidos retroativamente com multa, juros, além de multa punitiva.
Recebeu via PIX e não declarou?
A partir de Abril de 2023, o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), que é o colegiado formado pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, irá receber informações de todas as instituições financeiras referente as operações, como: Pix, Cartões de Crédito/Débito, Transferência por TED/DOC, cartão da própria loja e demais instrumentos de pagamento eletrônico, retroativos à Janeiro de 2022.
E essas informações são para recebimentos e pagamentos feitos por CPFs ou CNPJs.
O intuito do Funcional Contábil com esse informativo é alertar sobre a possibilidade de fiscalização em todos os níveis, uma vez que as informações estão sendo cada dia mais cruzadas pelos órgãos estaduais, municipais e federais.
A base legal de tudo isso é o Convênio ICMS nº 50/2022.
Outro ponto importantíssimo:
Sua empresa necessita de uma conta jurídica para movimentações do CNPJ.
Conta física é específica para movimentações particulares, não sendo permitida a “mistura” entre as contas.
O Funcional Contábil está inteiramente à disposição para eventuais dúvidas e questionamento, pensando sempre na melhor solução para você e sua empresa.
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