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Feriados Nacionais e Pontos Facultativos de 2025: O que sua empresa precisa saber

Data: 14.06.2025 | Categoria: Feriados

Já está disponível a Portaria que define os feriados e pontos facultativos nacionais para 2025. Embora os pontos facultativos se apliquem principalmente à administração pública, o empregador do setor privado pode adotá-los como dias de descanso, com base na legislação vigente.

A Portaria MGI nº 9783/2024, publicada no Diário Oficial da União, traz as datas e orientações que ajudam empresas a se planejarem com antecedência.

📌 Entenda a diferença:

  • Feriado Nacional: Descanso obrigatório. Se o colaborador trabalhar, tem direito à folga compensatória ou ao pagamento em dobro (Súmula 146 do TST).

  • Ponto Facultativo: O empregador decide se será ou não dia de descanso. Se trabalhado, não há acréscimos.

 

📅 Pontos Facultativos em 2025:

  • 03 a 05 de fevereiro – Carnaval e Quarta-feira de Cinzas (até 14h)

  • 02 de maio – Ponto facultativo

  • 19 e 20 de junho – Corpus Christi e o dia seguinte

  • 28 de outubro – Dia do Servidor Público (comemorado em 27/10)

  • 24 e 31 de dezembro – Vésperas de Natal e Ano Novo (após as 14h)

 

📅 Feriados Nacionais em 2025:

  • 01 de janeiro – Confraternização Universal

  • 18 de abril – Paixão de Cristo

  • 21 de abril – Tiradentes

  • 01 de maio – Dia do Trabalho

  • 07 de setembro – Independência do Brasil

  • 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida

  • 02 de novembro – Finados

  • 15 de novembro – Proclamação da República

  • 20 de novembro – Dia da Consciência Negra

  • 25 de dezembro – Natal

 

⚠️ Importante: Além dos feriados nacionais, cada Estado e Município pode estabelecer até quatro feriados locais, incluindo a Sexta-feira da Paixão. Cabe ao empregador verificar e respeitar essas datas de acordo com a localidade da empresa.

 

Fonte: legisweb

 

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