Atenção, varejistas de São Paulo: CF-e (SAT) será descontinuado a partir de 2026
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Já está disponível a Portaria que define os feriados e pontos facultativos nacionais para 2025. Embora os pontos facultativos se apliquem principalmente à administração pública, o empregador do setor privado pode adotá-los como dias de descanso, com base na legislação vigente.
A Portaria MGI nº 9783/2024, publicada no Diário Oficial da União, traz as datas e orientações que ajudam empresas a se planejarem com antecedência.
📌 Entenda a diferença:
Feriado Nacional: Descanso obrigatório. Se o colaborador trabalhar, tem direito à folga compensatória ou ao pagamento em dobro (Súmula 146 do TST).
Ponto Facultativo: O empregador decide se será ou não dia de descanso. Se trabalhado, não há acréscimos.
📅 Pontos Facultativos em 2025:
03 a 05 de fevereiro – Carnaval e Quarta-feira de Cinzas (até 14h)
02 de maio – Ponto facultativo
19 e 20 de junho – Corpus Christi e o dia seguinte
28 de outubro – Dia do Servidor Público (comemorado em 27/10)
24 e 31 de dezembro – Vésperas de Natal e Ano Novo (após as 14h)
📅 Feriados Nacionais em 2025:
01 de janeiro – Confraternização Universal
18 de abril – Paixão de Cristo
21 de abril – Tiradentes
01 de maio – Dia do Trabalho
07 de setembro – Independência do Brasil
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida
02 de novembro – Finados
15 de novembro – Proclamação da República
20 de novembro – Dia da Consciência Negra
25 de dezembro – Natal
⚠️ Importante: Além dos feriados nacionais, cada Estado e Município pode estabelecer até quatro feriados locais, incluindo a Sexta-feira da Paixão. Cabe ao empregador verificar e respeitar essas datas de acordo com a localidade da empresa.
Fonte: legisweb
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